segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

briga por assento???


"Ministério Público deve ficar ao lado do juiz"
Contrariando decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, uma liminar da desembargadora federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal. "O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz", decidiu a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados passaram a ficar no mesmo plano.
A portaria de Mazloum atendeu ao pleito da Defensoria Pública de ter assento no mesmo plano que os demais na sala de audiências. À Consultor Jurídico, o juiz federal disse apenas que, "como qualquer decisão judicial, a liminar precisa ser cumprida".
Contra a definição do juiz, o MPF alegou, no Mandado de Segurança, que a lei orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
O MPF argumenta ainda que o assento dos membros da Defensoria Pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.
A liminar foi requerida em dezembro, com urgência. Isso porque audiências já haviam sido marcadas para este mês de janeiro com a mudança do layout. Para o MPF, o novo cenário poderia acarretar na nulidade das audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.
                

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