quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

essa é a 3ª coluna do Buteco

Chegamos ao final de mais um ano, muito trabalho e muitas transformações ocorreram em nosso Município, o avanço do desenvolvimento é o grande vizinho de Candeias do Jamari, que ganhou mais empregos, asfalto, transporte, educação, atendimento a saúde, iniciamos o saneamento básico e com isso melhorou a qualidade de vida da nossa população. É certo que estamos muito longe do IDEAL e que a miséria e a ignorâncias ainda atravanca o progresso.
O mais importante e ter ESPERANÇA, ACREDITAR em nossos potenciais e ASSUMIR um compromisso com CANDEIAS DO JAMARI. No sistema democrático que vivemos, participar das atividades municipais é exercer a cidadania. O cidadão tem direito e deveres, conhecê-los, é fundamental, exercitá-los é primordial.
Você já deve ter ouvido que Candeias do Jamari recebe uma fortuna da Eletronorte? É mais um exemplo da falta de informação, da falta de conhecimento! O município recebe uma royalties, que para 2011 a estimativa de arrecadação da cota parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos é de R$ 912.379,22. Nossa maior arrecadação ainda é o repasse do Fundo de Participação dos Municipios – FPM.
O orçamento de 2011 estima receita e fixa a despesa do município em R$ 27.099.630,55 (vinte e sete milhões, noventa e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos).
Tanto a despesas quanto as receitas serão realizadas mediante a legislação, é dever dos vereadores e dos CIDADÃOS fiscalizar a execução orçamentária, participar da elaboração do orçamento. Por exemplo: como pode um filho entender que os Pais não tem condições de comprar uma bicicleta no Natal, se ele não conhece o Orçamento da Familia? Em outras palavras, nossa cidade é nossa casa, em quem mora em Candeias do Jamari, faz parte da família.
Hoje faço parte das AUTORIDADES desta família, por desígnios do pai celestial, acredito que o prefeito e cada um dos demais vereadores, também fazem parte da administração por esta vontade divina. E devemos juntos com todos os cidadãos lutar por uma vida melhor!
Nossos potencias são infinitos e a habilidade do nosso povo também, falta apenas atitude e participação. Nossa agricultura precisa dar mais espaço para o agricultor participar, afinal temos condições de fornecer mais alimento para o mercado.
E o artesanato? Rico, diversificado é o maior de todo ESTADO de RONDONIA, mas o artesão não é valorizado, assim é nossa agricultura e pecuária, o produtor e agricultor não tem voz, e atua independente. Precisamos unir para coexistir, valorizar nossos maiores bens, o ser humano e a natureza.
Que os próximos anos a força da União fortaleça os laços de nossas relações em prol do BEM COMUM.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Ensaios de uma gravação...

Quem avisa amigo é! Olha vilhena ai...

Tratamento privilegiado

MP apura cessão irregular de terrenos pela Prefeitura de Vilhena
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, vai apurar irregularidades na transferência de terrenos da Prefeitura para uso de particulares ou instituições religiosas. O MP quer investigar a ocorrência de tratamento privilegiado em detrimento dos interesses da coletividade, já que não foram realizadas licitações em nenhuma das cinco alienações efetivadas pela administração. Para isso, foram instaurados cinco Inquéritos Civis Públicos.

Entre os casos a serem averiguados estão os Termos de Cessão de Uso assinados pela administração municipal, em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Igreja Missão Evangélica El Shadai Visão Celular e Igreja Evangélica Bom Pastor. Ao instaurar os inquéritos, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen ressaltou que o Município de Vilhena tem adotado a prática irregular e ilícita de transmissão de imóveis públicos em favor de particularidades e/ou entidades religiosas sem a devida licitação, inclusive sob a rubrica de “cessão de direitos de uso de posse” de bens do acervo municipal.
O membro do MP-RO informa que ações como essa já vinham sendo praticadas na antiga gestão da administração municipal, quando foram efetivadas incontáveis alienações de bens imóveis públicos em favor de particulares, seja a título gratuito ou oneroso, em total desconformidade com a Lei Federal de Licitações.

Em razão dessas irregularidades foram instauradas centenas de inquéritos civis públicos para apurar não só o descumprimento da Lei de Licitações, como também eventuais atos de improbidade administrativa, dos quais três converteram-se em ações civis públicas.
O Promotor de Justiça ressalta, inclusive, que, em razão dos prejuízos causados ao erário, a atual administração chegou a ajuizar dezenas de ações judiciais de nulidade de registros públicos e de reversão dos imóveis do acervo municipal.

Outros casos

Também para averiguar possível irregularidade na alienação de terreno da área urbana de propriedade do Município, em favor de particular, a Promotoria de Justiça de Vilhena instaurou outros dois Inquéritos Civis Públicos para investigar a alienação de dois lotes no setor 36, em valor inferior ao de mercado, bem como apurar eventual concessão de desconto no ato de quitação do imóvel, com suspeito tratamento privilegiado a particular, em detrimento dos interesses da coletividade.

Fonte: MPE-RO

Mais experiências e o velho ditado!

O dever de educar é dos pais e não da escola

Coluna Vladimir - SpaccaA imprensa noticiou esta semana que uma cara escola do Rio de Janeiro expulsou três estudantes adolescentes de uma viagem organizada pelo colégio, sob a acusação de que estariam fumando maconha (O Estado de S. Paulo 24.12.2010,A14).

O fato repercutiu na mídia. Os pais se sentiram ofendidos e ameaçaram processar o estabelecimento de ensino afirmando que o dever da escola é educar e que os jovens foram tratados como criminosos.

Exposto o caso em poucas linhas, pois, dele, não tenho ─ e nem me interessa ter ─ conhecimento dos detalhes, passo a analisar a situação do ponto de vista genérico. Repito, sem nenhuma consideração sobre o mérito da ocorrência mencionada ao início, da qual aproveito apenas o tema.

O uso de substâncias entorpecentes nas escolas é uma das maiores preocupações dos educadores na atualidade. O mal se dissemina velozmente. Para ficarmos apenas na maconha, estudo de Alberto Mendes Cardoso, Secretário Nacional Antidrogas, dá boa orientação aos pais e registra que 40% dos adolescentes provam maconha antes de terminar a escolaridade e isto afeta o cérebro e a memória a curto prazo.[1]

As notícias sobre tal prática se sucedem, bastando mencionar que a maconha é via de passagem para outras drogas mais pesadas,[2] que pode ser encontrada até dentro das escolas[3] e que alunos da rede privada a utilizam mais do que os colegas da rede pública.[4]

Pois bem, nesse contexto, qual o papel da escola? Na minha opinião, a escola tem uma missão importante mas não a principal. Não é a ela que cabe educar, mas sim aos pais. O art. 1.634, inc. I, do Código Civil é claro a respeito. Mas, mesmo que claro não fosse, o simples fato de que os filhos não pediram para vir ao mundo já sustentaria, do ponto de vista moral e ético, este dever irrecusável.

É verdade que o art. 205 da CF fala que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, ou seja, primeiro o Estado. Isto em nada altera o raciocínio, apenas reforça que o Estado tem a obrigação de oferecer a todos os brasileiros a oportunidade de estudo.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Rangel, com clareza observa que “Os pais estão transferindo para a escola a responsabilidade de educar os seus filhos. A escola ministra os conhecimentos necessários a uma perfeita formação profissional do aluno, mas o aluno já tem que chegar na escola com a formação moral iniciada sabendo que não tem o direito de agredir os colegas, de agredir a professora e de usar drogas nas dependências do colégio, enfim.Quem educa são os pais, não a escola.”[5]

Portanto, os pais são, queiram ou não, os responsáveis diretos pela educação dos filhos e disto não se eximem deixando-os aos cuidados de terceiros. Não é raro que ele e/ou ela, por ambição profissional nas classes mais abastadas, mal encontrem seus filhos, privando-os dos sentimentos insubstituíveis do amor e da atenção. É uma opção de vida. Mas é possível que por isso paguem um preço bem alto. Portanto, disto devem estar cientes e assumir a responsabilidade sem atribuí-la, comodamente, a empregados domésticos, avós ou escolas.

Alguém poderá supor que estou a dizer que, a seguir este raciocínio, as escolas ficam em posição muito cômoda, nada precisam fazer. Absolutamente não. É claro que os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, têm o dever de guarda da criança ou adolescente, de acompanhar os seus atos, relatar aos pais desvios de conduta, ensinar sobre os malefícios das drogas, tudo enfim que possa colaborar na educação do ser em formação.

Mas isto não os desobriga de tomar medidas coercitivas quando necessário. São duas coisas distintas: uma é prevenir e outra é reprimir, ambas importantíssimas. Sim, porque se uma escola se omite em tomar uma atitude, estará automaticamente estimulando a sua prática. E sujeita a responder por isso. Os pais não gostarão de saber que seus filhos convivem e compartilham ações com outros adolescentes que utilizam drogas. Eventualmente, poderão até acionar a escola por omissão no combate a tais práticas.

Evidentemente, a repressão há de ser feita com respeito e discrição. Não ofendendo o que está a violar as regras, expondo-o à humilhação. É preciso cautela, habilidade. Mas atenção. Uma coisa é afirmar-se isto em teoria, outra é executar na prática, no momento da ocorrência, o que nem sempre é fácil.

Na verdade, o estabelecimento de ensino deve ser ágil na solução ao fato. O ensino é púbico e os particulares quando o exercem estão a agir em nome do Estado, por delegação. O Poder Público e os delegatários têm o dever de eficiência e da objetividade (CF, art. 37 e Lei 9.784/99, art. 2º, inc. III).Solucionar um problema que envolva o uso de drogas por estudantes, é algo grave e complexo que, sem dúvida, exige rapidez e eficiência.

Assim sendo, em determinadas situações, afastar o suposto infrator é medida cautelar administrativa adequada. A base legal está na Lei de Introdução ao Código Civil, que no art. 4º permite o uso da analogia, combinado com o art. 798 do Código de Processo Civil, que dá ao juiz esse poder preventivo.

Ainda que assim não fosse,há que se lembrar que o ato administrativo goza do privilégio da auto-executoriedade. Por isso, v.g., a remoção de um veículo estacionado em local proibido é feita de plano, sem prejuízo de que, posteriormente, o proprietário possa discutir a legitimidade da medida em procedimento administrativo regular.

Em suma, a complexidade da vida moderna, a disputa pela sobrevivência, a ambição desmedida de sucesso profissional, são fatores que tornam cada vez mais difícil a formação dos filhos. Mas uma coisa é certa: este é um dever dos pais, que antecede ao Direito, é regra moral e ética, e de nada valerá alcançarem sucesso profissional se ele vier acompanhado do fracasso dos filhos como pessoas.

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Juizados trazem insegurança ao Direito do consumidor


O Direito do consumidor é maior do que sua lei principal. E mais antigo. Boa parte das conquistas já estava se solidificando pela jurisprudência quando veio o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas não se pode — e nem se quer — desvalorizar um dos mais importantes instrumentos legais da nova era. Ele trouxe novidades que ainda encontram resistência no mundo ocidental, como a inversão do ônus da prova, e sacramentou a responsabilidade objetiva, teses que não se sonhava, à época de sua edição. É uma das mais importantes ferramentas de defesa da cidadania neste país.

Este foi o ano em que o CDC completou 20 anos. As comemorações foram inúmeras. E há muito a comemorar. Mas também foi um ano que trouxe, com mais ênfase, temas que têm sido, reiteradamente, objeto de preocupação dos estudiosos dessa área do Direito.

Se é certo que cada vez mais se aperfeiçoa a regulamentação dos direitos dos consumidores (com novas normas, algumas, aliás, bem estranhas), não é menos exato que a questão dos órgãos de defesa do consumidor (Procons) e das sanções ainda está pendente de um melhor solução.

Os Procons têm se organizado para atender aos seus interesses e dos consumidores. É que no rol das suas obrigações, há a de tentar conciliar interesses de consumidores e fornecedores e também de proceder a fiscalizações e aplicar sanções. A preocupação com a falta de uma orientação uniforme pelos Procons sobre qual a melhor interpretação das condutas das empresas e o fato de todos eles poderem, indistintamente, multar fornecedores que consideram infratores, foi levantada inclusive pelos autores do Código, nas vezes em que se manifestaram nas homenagens que tiveram este ano. Par e passo, os Procons estão buscando uma solução mais ágil para efetivar suas multas, que param nos meandros dos recursos administrativos e nas medidas judiciais.

Esse tema, que tem sido objeto de alerta ao longo dos anos, cresceu muito em 2010. É necessário achar uma solução, que passa pela Constituição. E rapidamente.

Outro tema que ganhou ímpeto em 2010 foi a necessidade de uma melhor compreensão pelo Poder Judiciário, dos temas empresariais e das transações eletrônicas. O primeiro se destaca pela manifestação recente de um ministro do STJ a respeito do elevado número de ações de instituições financeiras, cartões de crédito em especial (como se pudesse ser diferente). E o último, pelo afã de responsabilizar a todos por temas que não se conhece profundamente, como são os sítios de venda pela internet, especialmente os que apenas aproximam vendedores privados. E vêm aí as compras coletivas, com grandes volumes e destaque! Com o significativo aumento desse tipo de transação, algumas envolvendo compras em diferentes países, o que antes era matéria para estudiosos, com raros casos concretos, vai tomar de assalto os Juizados Especiais, foro preferido dos consumidores.

Nunca é demais lembrar que as atividades das empresas são mais complexas do que se imagina. As políticas de preços levam em consideração inúmeros fatores, entre os quais está evidentemente o apelo emocional. Mas este não é o único. Há estratégias importantes, que ajudam a favorecer os de menor poder aquisitivo (afinal, o que as empresas querem é vender mais para mais pessoas, diluindo o risco de perda). Por outro lado, não se pode deixar de ponderar que as empresas não podem buscar o lucro fácil e nem iludir os consumidores. Tentativas nesse sentido devem ser prontamente repelidas. E isto tem ocorrido.

Aliás, por sua diversidade nacional, os Juizados acabam trazendo intranquilidade no que se refere a temas polêmicos, o que tem levado as Cortes superiores nacionais a verdadeira ginástica para fazer valer suas teses. Algumas confusões têm sido levantadas por conta do Poder Judiciário. No Rio de Janeiro foi determinada a autenticação de dezenas de documentos das empresas, o que acarretaria custos incríveis. Tal medida acabou sendo revogada. Também se tem visto manifestações de juízes contra as Reclamações junto às cortes federais superiores. Trata-se de medida hoje absolutamente necessária, como único instrumento para unificar o entendimento dos Juizados Especiais. Há que se respeitar questões culturais entre os estados da Federação. Mas o entendimento jurídico do que é lícito ou não, deve tender à uniformidade.

O que se observa, em resumo, é que, paralelamente aos avanços nos temas em que os consumidores merecem proteção, que vem ocorrendo desde o início de vigência do Código, este ano, o cuidado em separar as condutas das empresas se manifestou mais fortemente, ainda que para regulamentar as punições.

Já em dezembro, foi encaminhado para sanção, o projeto de lei sobre o “cadastro positivo”. Até o encerramento desta matéria ainda não se sabia o que o presidente decidiu. Trata-se de uma das mais esperadas medidas no que se refere à área financeira, e que estava a cargo do Poder Legislativo. Inúmeras vezes o presidente pensou em editar uma medida provisória a respeito. Há uma expectativa grande da redução dos juros, argumento utilizado pelos bancos na defesa desta norma. Não será facilmente percebido, mas deverá ocorrer. Especialmente ao longo dos anos, quando a política do cadastro positivo se solidificar, derrubando barreiras que existem até mesmo dentro dos fornecedores.

Enfim, 2010 foi um ano interessante pelo avanço nas regulamentações, mas também chamou a atenção pelo fato dos Procons terem se preocupado, junto com os estudiosos, na busca de novos caminhos para as questões administrativas.

Fonte: www.conjur.com.br

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

experiência

infelizmente, perdi ou furtaram, acho que extraviou...
Minha pasta, com notbook, documentos pessoais e do trabalho!
Momento de reflexão e lamentações.
O que fiz para merecer isso?
Vivendo e apreendendo.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

boas experiências


"Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade".

Confúcio

boas experiências

“Nenhuma empresa cresce se
as pessoas que trabalham nela
não crescerem também”

Janete Vaz – Sócia diretora do Laboratório Sabin

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tudo Rondônia 2010 / OAB participa do Dia Internacional Contra Corrupção

Uma das bandeiras defendidas pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil com muito vigor é a luta pelo combate a todas as formas de corrupção e o fortalecimento da cidadania. A afirmação é do presidente e do vice-presidente da OAB Rondônia, advogados Hélio Vieira e Ivan Machiavelli, respectivamente, a propósito da comemoração, nesta quinta-feira, 9, do Dia Internacional de Combate à Corrupção que, em Rondônia, será lembrando com manifestação de instituições como o Ministério Público, Observatório Social de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil, Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Rondônia, Igrejas, sindicatos e outras entidades representativas da sociedade civil organizada.

Ao fazer um retrospecto da luta da OAB, Hélio Vieira lembra que uma das grandes vitórias da sociedade brasileira no combate à corrupção foi a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos envolvidos em crimes. “A Ficha Limpa foi uma iniciativa das entidades nacionais que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), composta pela OAB, Associação dos Magistrados Brasileiros e Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que desenvolveu ampla campanha pelo recolhimento de assinatura no projeto de lei de iniciativa popular e representa um marco também no combate à corrupção”, observa Hélio Vieira.

O representante da advocacia rondoniense acredita que, com a vigência da Lei Complementar 135, o agente público pensará duas vezes antes de cometer qualquer ilícito. “Antes da Lei do Ficha Limpa, o que assistíamos era o agente público se envolver em denúncias de corrupção, ser processado e buscar no mandato eletivo a chamada imunidade parlamentar. Agora eles terão que rever essa estratégia”, avalia o advogado.

O Dia Internacional contra a Corrupção é uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida. Por sugestão da Transparência Internacional, a proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. Em 9/12/2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, entre eles o Brasil. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005. No dia 31 de janeiro deste ano, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.

A designação de uma data específica, no entanto, para lembrar o combate à corrupção é, na opinião do presidente da OAB, motivo de tristeza. “Haveremos de viver um Brasil onde não será mais necessário esse tipo de data específica. A moral e a retidão de caráter - inerentes à condição humana - será uma normalidade que não necessite mobilizar a sociedade para fazer valer”, acentua Hélio Vieira.

Mesmo assim, Hélio Vieira afirma que a conscientização e a mobilização sociais são importantes para potencializar os resultados do trabalho da OAB e dos órgãos engajados na luta contra a corrupção. “É importante que toda a sociedade se mobilize nesta data para, mais uma vez, reforçar a luta contra a corrupção. Com isso, vamos mostrar aos jovens que ser honesto não é um mérito, mas um dever cívico”.

Assessoria de Imprensa OAB-RO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

dia 08 de dezembro

Em comemoraçao ao Dia da Justiça, nao haverá expediente em Primeira e Segunda Instâncias no Tribunal de Justiça de Rondonia, e nos tribunais do Brasil.
Hoje tambem comemora A Imaculada Conceição de Nossa Senhora, a Rainha de todos os Santos.

É pura energia

essa vai para o Buteco!

O que posso fazer pelo de Candeias do Jamari?

Na condição de vereador minha função é fiscalizar, legislar e lutar pela melhoria de vida da nossa população. Proteger a Lei Orgânica do Município, que é a Lei Maior de Candeias do Jamari.

Nossa Luta é pelo despertar da CIDADANIA, afinal, neste sistema, quem manda é o povo, “o dono da cidade é o cidadão”, que tem direitos e deveres neste jogo chamado DEMOCRACIA.

Como poderemos ajudar nossa cidade se desconhecemos a realidade da administração municipal, desconhecemos o Orçamento Municipal, o quanto arrecadamos, quanto e onde vamos aplicar; desconhecemos nossas prioridades por mais gritantes que sejam; desconhecemos as necessidades de pessoal, equipamentos e medicamentos dos nossos postos de saúde. Desconhecemos ou não queremos ver a necessidade de um programa habitacional. Desconhecemos o potencial agrícola do município e as necessidades dos produtores rurais para alavancar sua produção. Desconhecemos as necessidades mais urgentes das nossas escolas.

Há falta de participação popular. Apesar de vivermos em um sistema democrático de direito, onde as leis representam a vontade do povo e devem estabelecer a Ordem e o Progresso do Município, a sensação de IMPUNIDADE é geral e o sentimento de JUSTIÇA fica vazio.

Isto porque, a CIDADANIA esta dispersa e desarticulada, a esperança morreu de fome, há uma apatia geral, ninguém acredita mais neste PODER que é do POVO, ninguém acredita que Candeia do Jamari merece ser transformada numa cidade mais saudável e que sua população possa ter mais qualidade de vida.

Como vereador, tenho o DEVER e a OBRIGAÇÃO de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do executivo (prefeito, secretários, funcionários públicos) nas ações desenvolvidas no município. Promover, o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observando a legislação e a ação fiscalizadora estadual e federal.

Nossa função não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população com a realização de Audiências Públicas, seminários e debates que contribuam neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

O que você pode fazer para Candeias do Jamari melhorar?

A PARTICIPAÇÃO é um excelente exercício. Comparecer às reuniões ordinárias da câmara de vereadores, participar da elaboração do Orçamento Municipal, do Plano Diretor, das Audiências Públicas sobre lixo, trânsito, transporte, educação, saúde, etc. é um grande começo!

GIULIANO DE TOLEDO VIECILI

Vereador PMDB – Candeias do Jamari

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Duas frases, dois tapa na cara!

Foram duas frases que realmente abriram novos horizontes e pude enxergar:

1 - Não mostre a Bunda!

2 - Cachorro bravo latindo!

Realmente, a reflexão é o melhor remédio para conter a emoção!

Muito Obrigado, Companheiros de Luta!

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Giulia bailarina, 26/10/2010

noticia de Quarta-feira, 12 de maio de 2010 - 10:24, mas bem atual...



Nossa história
Candeias do Jamari, Obrigação da Prefeitura Transferir ao Particular a propriedade dos Lotes de Terras Urbanos
Por: TADEU FERNANDES
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O nascimento do atual Município de Candeias do Jamari se deu em razão da necessidade daqueles que se dirigiam aos seringais do alto Rio Candeias, os quais utilizavam o local como estacionamento e depósito da borracha. O local era o cruzamento das rodovias do Mato Grosso e Amazonas, facilitando o transporte de gaiolas e outras embarcações de menor porte vindas de Manaus. No final da década de 70, Candeias começou a se expandir, tendo o núcleo urbano se desenvolvido juntamente com o crescimento de Porto Velho e a chegada de milhares de imigrantes.

A construção da hidrelétrica de Samuel realizada pela União na administração do governador Jorge Teixeira, que rendeu e ainda rende proveitosos royalties, despertou o interesse de políticos em emancipar o Distrito. Assim, a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia votou a criação do município de Candeias do Jamari, desmembrado do município de Porto Velho através da Lei 363 de 13 de fevereiro de 1.992, sancionada pelo governador Oswaldo Piana Filho (DOE nº 2473, de 14 de fevereiro de 1.992), nos termos do artigo 108 da Constituição Federal.

Assim, foram realizadas eleições municipais e eleitos e empossados o primeiro prefeito, a Câmara de Vereadores e o primeiro Presidente do Legislativo.

Desde então a economia do Município vem crescendo, com desenvolvimento do agronegócio, instalação de indústrias e pontos turísticos, sendo beneficiado também com a construção da pista dupla até Porto Velho.
Ocorre que, apesar de constituir um Município com extensão territorial definida na própria lei de criação, a zona urbana continuou pertencendo à União Federal. Desta forma, através da representação política de Candeias do Jamari, foi efetivado um termo de doação da União Federal, representada pelo INCRA, transferindo a área para o Município, na ocasião representado pelo prefeito Lindomar Barbosa Alves.

Através do processo administrativo INCRA/SR/RO/N.º 54300.000125/00-49, o lote n. 61 da Gleba Candeias do Jamari, Setor Candeias, com área total de 676,34 hectares, que estava matriculado em nome da União Federal (matrícula n. 28.356 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho), foi doado ao Município de Candeias do Jamari mediante condições, sendo previstas cláusulas resolutivas expressas.

É necessário destacar para o bem da verdade que a doação foi condicional, ou seja, ocorreu com a única finalidade de viabilizar a regularização fundiária da sede do Município. Isto quer dizer que o Município de Candeias do Jamari não pode dar outra destinação ao bem doado que não seja a regularização das posses urbanas, através de processo administrativo competente, que deve culminar com a outorga da escritura pública e a transferência do domínio aos particulares.

Neste contexto, o Município de Candeias do Jamari deveria ter levantando as ocupações e identificado aqueles que exercem posse legítima e consolidada, com intenção de realizar a obrigação imposta pela União.
A Cláusula Quinta do Termo de Doação estabelece que a transferência do domínio será nula de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial, se não for cumprida a Cláusula Quarta, a qual prevê a destinação exclusiva da área doada para a regularização fundiária da área urbana Município, devendo, caso não seja cumprida a condição, ocorrer a reversão ao patrimônio da União Federal.

Assim, considerando que até o momento não ocorreu a devida regularização fundiária, através dos órgãos competentes, deve o Município de Candeias do Jamari cumprir a condição imposta pela União Federal, o que já deveria ter iniciado há quase oito anos atrás, pois, caso contrário, corre o sério risco de perder o domínio da área da Zona Urbana.

Importante destacar que toda a área doada está destinada à regularização fundiária urbana, sem exceções, afastando qualquer discricionariedade nas ações do Município, não existindo, portanto, possibilidade de destinação diversa, seja qual for, especialmente nas áreas em que são constatadas posses antigas e consolidadas.
O Município de Candeias do Jamari recebeu a terra com o dever de transferi-la integralmente aos moradores da Zona Urbana, sem qualquer ressalva, especialmente na destinação de certa área ao patrimônio público local. Diferente ocorreu por ocasião da escritura pública de doação outorgada pela União Federal ao município de Porto Velho, na qual constou que a área dos Milagres e outras ali inseridas permaneciam com a própria União Federal e outras com o próprio donatário.

Destaca-se que a transferência definitiva da propriedade aos moradores da área urbana de Candeias do Jamari é lucrativa para o próprio município, que receberá os tributos decorrentes do domínio particular.

Os setores competentes da administração pública de Candeias do Jamari devem estar mais atentos a tais questões, visto que se tem notícia de que estão sendo aprovadas Leis Municipais de desapropriação de áreas da zona urbana antes mesmo de se processar a devida regularização fundiária. Ora, o Município não pode desapropriar áreas que estão registrados em seu próprio nome!

É preciso que a administração pública de Candeias do Jamari realize uma análise profunda da situação jurídica dos lotes urbanos da sede do Município, procedendo imediatamente o cumprimento das obrigações assumidas no termo de doação, lançando um programa correto de regularização fundiária e desconsiderando atos precipitados que tenham por escopo a desapropriação.

Os cidadãos de Candeias do Jamari podem requerer a regularização dominial de suas áreas de posse com fundamento no termo de doação outorgado pela União, devidamente registrado no Registro de Imóveis, não podendo a Municipalidade se negar a cumprir sua obrigação.

Tal iniciativa deveria partir do próprio Poder Público, através de um cadastramento geral das áreas ocupadas, com a posterior outorga do título aos verdadeiros possuidores.

Com o crescimento do município de Candeias do Jamari e a valorização de sua área urbana, não pode o Poder Público omitir-se no que se refere à sua obrigação de promover um grande mutirão de regularização fundiária.

Estado Omisso - noticias do www.conjur.com.br

Prisão indevida de mais de 100 dias dá indenização
Por Mariana Ghirello

Quando um agente estatal comete uma omissão, o Estado pode ser responsabilizado pelo erro. Com esse entendimento, o juiz substituto Alex Balmant, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, no valor de R$ 20 mil, um homem que ficou preso por três meses após ter seu alvará de soltura expedido. Segundo o juiz, o ente público tem o prazo de 60 dias para fazer o pagamento. Caso contrário, irá sequestrar o valor.

Um borracheiro e lavador de carros foi preso no dia 14 de maio de 2009 por ordem da juíza plantonista da Vara Criminal da Comarca. Ele foi acusado de participar de um roubo três dias antes. No dia 21 de maio, a prisão foi revogada. Entretanto, ele só foi solto em agosto. O homem foi mantido preso sem a existência de um processo para justificar a restrição de liberdade.

Segundo Balmant, “não há dúvidas de que o Estado de Rondônia tem o dever de indenizar o autor da ação que se viu privado indevidamente de sua liberdade pelo longo período de 103 dias”. O juiz recomenda que o Estado modifique seus procedimentos para que erros como esse não se repitam na sociedade.

O juiz afirmou que o primeiro passo era confirmar se o Estado havia cometido um ato ilícito contra o cidadão e se ele deveria ser indenizado por isso. “Nesse panorama, o meritum causae cinge-se em analisar se a manutenção da restrição de liberdade do requerente, por mais de três meses, configura dano moral passível de ser indenizável”, alerta.

Com base naConstituição Federal, Alex Balmant afirmou que houve, por parte do Estado, uma omissão ilícita ao manter um cidadão na cadeia por mais de três meses com o documento de soltura expedido. Para o juiz, garantias constitucionais foram violadas. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, disse ele ao mencionar a Constituição.

Para confirmar o entendimento aplicado no caso, o juiz apontou o julgado do Superior Tribunal de Justiça de que “a responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no artigo 5º, LXXV, da CF”. Balmant acrescentou que o fato de o autor da ação responder processo na Vara de Execuções Penais não é suficiente para excluir a culpa do Estado.

Ele julgou procedente o pedido de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais. A quantia deverá contar também com um acréscimo de 1% de juros e correção monetária a partir da data de quando o alvará de soltura deveria ter sido cumprido.

discurso reunião dos chacareiros

sábado, 20 de novembro de 2010

Crise da Politicagem


Como é lamentável a maneira que nossa cidade vem crescendo, ao toque de manipuladores e falsas lideranças, que vão iludindo a população mais carente, incitando invadir áreas públicas e particulares.

Sob o argumento de que "não existe documento da área invadida", a "população", na esperança de ganhar um lote e construir a tão sonha da casa própria, cedem as tentações e acabam virando massa de manobra desse mal feitores.

E assim nossa cidade vai crescendo, cada um "tirando seu lote", abrindo ruas e quadras, cada uma de um tamanho, sem padrão, e de forma desordenada.

No futuro, a prestação de serviços públicos e atendimento a comunidade ficarão prejudicados, além da qualidade de vida da população, que sem rede de esgoto, agua tratada, energia elétrica, área de lazer, posto de saúde, comércio, e tudo que um bairro precisava, sofrerá com a ocupação desordenada do passado.

Por estar vereador no município e ter me rebelado contra esse problema, acabei virando mais uma vitima deste sistema, que de ameaças e de intimidações, neste Sabado, a minha casa foi rodeada por pessoas carentes, que invadiram os terenos vizinhos, alegando que ali não tem documento, e vão tirando seus futuros e possivéis lotes...
Até quando?

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Barreiras e dificuldades!

Nesta semana solicitamos ajuda do Tribunal de Contas do Estado, para dar instruções sobre o Orçamento 2011, que deverá ser aprovado em dezembro 2010.
Nosso problema é analisar o Orçamento 2011, encaminhado pelo Executivo Municipal, e dar oportunidade para população participar. Acredito que, se nosso municipio tivesse um Conselho de Orçamento Municipal, se pudermos realizar uma Audiencia Publica com a comunidade, antes da aprovação da lei orçamentaria, estaremos fortalecendo a cidadania e exercendo a DEMOCRACIA.
É essencial para nosso Municipio que cada cidadão tenha conhecimento do orçamento municipal, saiba a previsão de gastos e arrecadação para 2011, participe da discussões e opine sobre os futuros investimentos.
Isto já é realidade em muitos municipios, e aqui não será diferente, só precisamos superar as Barreiras e dificuldades.

Noticias Interessantes!

Livro aborda controle de constitucionalidade municipal
Por Rodrigo Haidar - site www.conjur.com.br

De cada dez leis produzidas pelas câmaras municipais das cidades paulistas que são questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, nove acabam derrubadas porque ferem a Constituição estadual. O levantamento feito com exclusividade pela revista Consultor Jurídico e publicado no primeiro Anuário de Justiça de São Paulo, lançado há dois anos, revelou, além de um quadro desolador no que diz respeito à qualidade da produção legislativa, a necessidade de se criarem mecanismos de controle efetivo da constitucionalidade de leis e atos normativos municipais.

O fenômeno constatado pela ConJur era observado há tempos com acuidade por estudiosos e operadores do Direito. O advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, que hoje é secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, era um destes observadores e percebeu que a complexidade do tema merecia pesquisas mais aprofundadas. Decidiu ir a campo.

O resultado dos estudos pode ser conferido no livro O Novo Controle de Constitucionalidade Municipal, que será lançado pela editora Forense, na próxima sexta-feira (5/11), em Brasília. Nada escapa aos olhos de Manoel Carlos — que é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e doutorando em Direito de Estado na Universidade de São Paulo. Desde o controle político feito pelas comissões das câmaras municipais e pelos prefeitos até as hipóteses nas quais o Supremo Tribunal Federal pode ser provocado diretamente para estancar uma possível profusão de leis municipais que se chocam, agora não com as constituições dos estados, mas sim com a Constituição Federal.

Manoel Carlos sentiu na pele o problema da aprovação e sanção de normas municipais inconstitucionais quando atuou como procurador de algumas cidades do interior baiano, entre 2003 e 2006. A partir de 2006, já como assessor do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo, aprofundou seu trabalho ao constatar o impacto dessa discussão na pauta da Corte Suprema.

Mais do que levantar as modalidades de controle de constitucionalidade das leis municipais, o autor propõe soluções para que as decisões do Supremo, mesmo em recursos extraordinários, que em regra valem apenas para as partes do processo, tenham caráter erga omnes. Ou seja, que possam surtir efeitos em todos os processos que versem sobre o mesmo tema.

O autor defende que “é mais econômico e eficaz, do ponto de vista processual, um pronunciamento definitivo do STF sobre um único recurso extraordinário, no sentido de suspender a execução da lei municipal declarada inconstitucional pelo Plenário, do que em diversas decisões em recursos advindos do mesmo município anos e anos mais tarde”.

Manoel Carlos também demonstra a competência direta do Supremo para analisar a constitucionalidade das leis ou atos normativos municipais, até mesmo anteriores à Constituição de 1988, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Municipal.

“A obra demonstra a importância do controle de constitucionalidade das leis municipais, sobretudo daquelas que, dado o seu caráter repetitivo, permitiram a ampliação dos efeitos das decisões proferidas no âmbito difuso, a exemplo da alíquota progressiva do IPTU e das taxas de iluminação e limpeza públicas”, anota o ministro Ricardo Lewandowski na apresentação do livro.

Em 224 páginas, a obra explica a razão da supremacia das normas constitucionais, passa pelo histórico do controle de constitucionalidade e por sua evolução no Brasil desde a Constituição de 1824 para, então, entrar no tema específico da fiscalização para que as leis municipais respeitem o que determina a Constituição Federal de 1988.

O livro ainda traz anexos com as normas do controle de constitucionalidade municipal nas constituições estaduais e as leis que regulam o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Ação Declaratória de Constitucionalidade e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.

Além da densa pesquisa histórica, as soluções para um controle efetivo da constitucionalidade de leis municipais propostas pelo autor são inovadoras. Nas palavras do professor Edvaldo Brito, livre-docente pela USP e orientador do trabalho, “o leitor que se farte com o texto, excelente pela forma e pelo conteúdo”.
Grifo nosso.


Serviço
Livro: O Novo Controle de Constitucionalidade Municipal
Autor: Manoel Carlos de Almeida Neto
Valor: R$ 64
Páginas: 224
Lançamento: Dia 5 de novembro no restaurante Carpe Diem (104 Sul), em Brasília, às 19h30.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Concessão Florestal Flona Jacunda


O Serviço Florestal Brasileiro realizou no dia 16/11/2010, ontem, na Camara Municipal de Candeias do Jamari, Audiencia Publica para debater as condições da Concessão de 112 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) Jacundá com a população.
Presentes autoridades e lideranças, foi apresentado a minuta do edital e aberta a palavra para comunidade.
Dentre as inúmeras observações, as que mais destacaram foram as realtivas ao Projeto de Assentamento Familiar Jequitiba - PAF JEQUITIBA, que faz fronteira com a maior parte da Flona Jacundá. E apesar de ser um projeto do Governo Federal, esta empacado a mais de 10 anos.
A maior preocupação é amarrar os compromissos da concessão, com a comunidade do PAF JEQUITIBA, gerando empregado e capicitando a mão de obra local.
Esta é a segunda concessão de floresta nacional do Estado de Rondônia, a primeira, Flona Jamari, já tem tres EMPRESAS retirando MADEIRA - usando manejo florestal.
O importante é a sociedade se mobilizar pra garantir beneficios desta exploração, caso contrario, vamos...

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Projeto Semeando Cultura


É uma grande alegria participar deste momento cultural!

Obrigado, Grupo Raizes do Porto!

Espero que seja a primeira semente, das inúmeras que vamos plantar!

Projeto Semeando Cultura



Apresentação do Grupo Teatral Raizes do Porto, dia 13/11/2010, em Candeias do Jamari, uma semente de cultura para comunidade foi plantada!

domingo, 7 de novembro de 2010

Sociedade Organizada garante representação!

Até mesmo os vereadores da situação encontram dificuldades de aprovar um Projeto de Lei, que vá de encontro aos interesses da sociedade.

Mas quando a sociedade não se mobiliza e se manifesta, é fácil votar SIM!

Em nossa Candeias do Jamari, o polêmico Projeto de Lei que autoriza receber área do INCRA para instalação de Aterro Controlado na Linha do Caju, setor chacareiro, não passou nem pelas Comissões da Câmara Municipal.

Isto porque, a Comunidade da Linha do Caju e a População em geral, se mobilizaram e protestaram contra o referido Projeto de Lei.

Nosso município vem sofrendo muito com a questão do lixo, em especial o local destinado ao deposito de lixo da cidade.

Atualmente, a justiça estadual condenou o município por depositar o lixo em local inadequado, o que tem degradado o meio ambiente, colocando em risco saúde publica.

O município tomou providências realizando estudos e apresentando o referido projeto de lei na Câmara Municipal.

Em Audiência Publica, realizada no semestre passado, a população se manifestou contrário ao Projeto de Lei e solicitou outros estudos, em outras áreas, conforme orientação do Ministério Publico Estadual.

Nesta semana, o referido Projeto de Lei foi devolvido para o executivo, sem aprovação da Comissão de Constituição e Justiça.

Ao menos por enquanto, parece que a população quer decidir qual a destinação do lixo, exercendo um papel fundamental para democracia: CIDADANIA!


Giuliano de Toledo Viecili, vereador PMDB. 07 de novembro 2010.