quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

essa é a 3ª coluna do Buteco

Chegamos ao final de mais um ano, muito trabalho e muitas transformações ocorreram em nosso Município, o avanço do desenvolvimento é o grande vizinho de Candeias do Jamari, que ganhou mais empregos, asfalto, transporte, educação, atendimento a saúde, iniciamos o saneamento básico e com isso melhorou a qualidade de vida da nossa população. É certo que estamos muito longe do IDEAL e que a miséria e a ignorâncias ainda atravanca o progresso.
O mais importante e ter ESPERANÇA, ACREDITAR em nossos potenciais e ASSUMIR um compromisso com CANDEIAS DO JAMARI. No sistema democrático que vivemos, participar das atividades municipais é exercer a cidadania. O cidadão tem direito e deveres, conhecê-los, é fundamental, exercitá-los é primordial.
Você já deve ter ouvido que Candeias do Jamari recebe uma fortuna da Eletronorte? É mais um exemplo da falta de informação, da falta de conhecimento! O município recebe uma royalties, que para 2011 a estimativa de arrecadação da cota parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos é de R$ 912.379,22. Nossa maior arrecadação ainda é o repasse do Fundo de Participação dos Municipios – FPM.
O orçamento de 2011 estima receita e fixa a despesa do município em R$ 27.099.630,55 (vinte e sete milhões, noventa e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos).
Tanto a despesas quanto as receitas serão realizadas mediante a legislação, é dever dos vereadores e dos CIDADÃOS fiscalizar a execução orçamentária, participar da elaboração do orçamento. Por exemplo: como pode um filho entender que os Pais não tem condições de comprar uma bicicleta no Natal, se ele não conhece o Orçamento da Familia? Em outras palavras, nossa cidade é nossa casa, em quem mora em Candeias do Jamari, faz parte da família.
Hoje faço parte das AUTORIDADES desta família, por desígnios do pai celestial, acredito que o prefeito e cada um dos demais vereadores, também fazem parte da administração por esta vontade divina. E devemos juntos com todos os cidadãos lutar por uma vida melhor!
Nossos potencias são infinitos e a habilidade do nosso povo também, falta apenas atitude e participação. Nossa agricultura precisa dar mais espaço para o agricultor participar, afinal temos condições de fornecer mais alimento para o mercado.
E o artesanato? Rico, diversificado é o maior de todo ESTADO de RONDONIA, mas o artesão não é valorizado, assim é nossa agricultura e pecuária, o produtor e agricultor não tem voz, e atua independente. Precisamos unir para coexistir, valorizar nossos maiores bens, o ser humano e a natureza.
Que os próximos anos a força da União fortaleça os laços de nossas relações em prol do BEM COMUM.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Ensaios de uma gravação...

Quem avisa amigo é! Olha vilhena ai...

Tratamento privilegiado

MP apura cessão irregular de terrenos pela Prefeitura de Vilhena
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, vai apurar irregularidades na transferência de terrenos da Prefeitura para uso de particulares ou instituições religiosas. O MP quer investigar a ocorrência de tratamento privilegiado em detrimento dos interesses da coletividade, já que não foram realizadas licitações em nenhuma das cinco alienações efetivadas pela administração. Para isso, foram instaurados cinco Inquéritos Civis Públicos.

Entre os casos a serem averiguados estão os Termos de Cessão de Uso assinados pela administração municipal, em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Igreja Missão Evangélica El Shadai Visão Celular e Igreja Evangélica Bom Pastor. Ao instaurar os inquéritos, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen ressaltou que o Município de Vilhena tem adotado a prática irregular e ilícita de transmissão de imóveis públicos em favor de particularidades e/ou entidades religiosas sem a devida licitação, inclusive sob a rubrica de “cessão de direitos de uso de posse” de bens do acervo municipal.
O membro do MP-RO informa que ações como essa já vinham sendo praticadas na antiga gestão da administração municipal, quando foram efetivadas incontáveis alienações de bens imóveis públicos em favor de particulares, seja a título gratuito ou oneroso, em total desconformidade com a Lei Federal de Licitações.

Em razão dessas irregularidades foram instauradas centenas de inquéritos civis públicos para apurar não só o descumprimento da Lei de Licitações, como também eventuais atos de improbidade administrativa, dos quais três converteram-se em ações civis públicas.
O Promotor de Justiça ressalta, inclusive, que, em razão dos prejuízos causados ao erário, a atual administração chegou a ajuizar dezenas de ações judiciais de nulidade de registros públicos e de reversão dos imóveis do acervo municipal.

Outros casos

Também para averiguar possível irregularidade na alienação de terreno da área urbana de propriedade do Município, em favor de particular, a Promotoria de Justiça de Vilhena instaurou outros dois Inquéritos Civis Públicos para investigar a alienação de dois lotes no setor 36, em valor inferior ao de mercado, bem como apurar eventual concessão de desconto no ato de quitação do imóvel, com suspeito tratamento privilegiado a particular, em detrimento dos interesses da coletividade.

Fonte: MPE-RO

Mais experiências e o velho ditado!

O dever de educar é dos pais e não da escola

Coluna Vladimir - SpaccaA imprensa noticiou esta semana que uma cara escola do Rio de Janeiro expulsou três estudantes adolescentes de uma viagem organizada pelo colégio, sob a acusação de que estariam fumando maconha (O Estado de S. Paulo 24.12.2010,A14).

O fato repercutiu na mídia. Os pais se sentiram ofendidos e ameaçaram processar o estabelecimento de ensino afirmando que o dever da escola é educar e que os jovens foram tratados como criminosos.

Exposto o caso em poucas linhas, pois, dele, não tenho ─ e nem me interessa ter ─ conhecimento dos detalhes, passo a analisar a situação do ponto de vista genérico. Repito, sem nenhuma consideração sobre o mérito da ocorrência mencionada ao início, da qual aproveito apenas o tema.

O uso de substâncias entorpecentes nas escolas é uma das maiores preocupações dos educadores na atualidade. O mal se dissemina velozmente. Para ficarmos apenas na maconha, estudo de Alberto Mendes Cardoso, Secretário Nacional Antidrogas, dá boa orientação aos pais e registra que 40% dos adolescentes provam maconha antes de terminar a escolaridade e isto afeta o cérebro e a memória a curto prazo.[1]

As notícias sobre tal prática se sucedem, bastando mencionar que a maconha é via de passagem para outras drogas mais pesadas,[2] que pode ser encontrada até dentro das escolas[3] e que alunos da rede privada a utilizam mais do que os colegas da rede pública.[4]

Pois bem, nesse contexto, qual o papel da escola? Na minha opinião, a escola tem uma missão importante mas não a principal. Não é a ela que cabe educar, mas sim aos pais. O art. 1.634, inc. I, do Código Civil é claro a respeito. Mas, mesmo que claro não fosse, o simples fato de que os filhos não pediram para vir ao mundo já sustentaria, do ponto de vista moral e ético, este dever irrecusável.

É verdade que o art. 205 da CF fala que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, ou seja, primeiro o Estado. Isto em nada altera o raciocínio, apenas reforça que o Estado tem a obrigação de oferecer a todos os brasileiros a oportunidade de estudo.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Rangel, com clareza observa que “Os pais estão transferindo para a escola a responsabilidade de educar os seus filhos. A escola ministra os conhecimentos necessários a uma perfeita formação profissional do aluno, mas o aluno já tem que chegar na escola com a formação moral iniciada sabendo que não tem o direito de agredir os colegas, de agredir a professora e de usar drogas nas dependências do colégio, enfim.Quem educa são os pais, não a escola.”[5]

Portanto, os pais são, queiram ou não, os responsáveis diretos pela educação dos filhos e disto não se eximem deixando-os aos cuidados de terceiros. Não é raro que ele e/ou ela, por ambição profissional nas classes mais abastadas, mal encontrem seus filhos, privando-os dos sentimentos insubstituíveis do amor e da atenção. É uma opção de vida. Mas é possível que por isso paguem um preço bem alto. Portanto, disto devem estar cientes e assumir a responsabilidade sem atribuí-la, comodamente, a empregados domésticos, avós ou escolas.

Alguém poderá supor que estou a dizer que, a seguir este raciocínio, as escolas ficam em posição muito cômoda, nada precisam fazer. Absolutamente não. É claro que os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, têm o dever de guarda da criança ou adolescente, de acompanhar os seus atos, relatar aos pais desvios de conduta, ensinar sobre os malefícios das drogas, tudo enfim que possa colaborar na educação do ser em formação.

Mas isto não os desobriga de tomar medidas coercitivas quando necessário. São duas coisas distintas: uma é prevenir e outra é reprimir, ambas importantíssimas. Sim, porque se uma escola se omite em tomar uma atitude, estará automaticamente estimulando a sua prática. E sujeita a responder por isso. Os pais não gostarão de saber que seus filhos convivem e compartilham ações com outros adolescentes que utilizam drogas. Eventualmente, poderão até acionar a escola por omissão no combate a tais práticas.

Evidentemente, a repressão há de ser feita com respeito e discrição. Não ofendendo o que está a violar as regras, expondo-o à humilhação. É preciso cautela, habilidade. Mas atenção. Uma coisa é afirmar-se isto em teoria, outra é executar na prática, no momento da ocorrência, o que nem sempre é fácil.

Na verdade, o estabelecimento de ensino deve ser ágil na solução ao fato. O ensino é púbico e os particulares quando o exercem estão a agir em nome do Estado, por delegação. O Poder Público e os delegatários têm o dever de eficiência e da objetividade (CF, art. 37 e Lei 9.784/99, art. 2º, inc. III).Solucionar um problema que envolva o uso de drogas por estudantes, é algo grave e complexo que, sem dúvida, exige rapidez e eficiência.

Assim sendo, em determinadas situações, afastar o suposto infrator é medida cautelar administrativa adequada. A base legal está na Lei de Introdução ao Código Civil, que no art. 4º permite o uso da analogia, combinado com o art. 798 do Código de Processo Civil, que dá ao juiz esse poder preventivo.

Ainda que assim não fosse,há que se lembrar que o ato administrativo goza do privilégio da auto-executoriedade. Por isso, v.g., a remoção de um veículo estacionado em local proibido é feita de plano, sem prejuízo de que, posteriormente, o proprietário possa discutir a legitimidade da medida em procedimento administrativo regular.

Em suma, a complexidade da vida moderna, a disputa pela sobrevivência, a ambição desmedida de sucesso profissional, são fatores que tornam cada vez mais difícil a formação dos filhos. Mas uma coisa é certa: este é um dever dos pais, que antecede ao Direito, é regra moral e ética, e de nada valerá alcançarem sucesso profissional se ele vier acompanhado do fracasso dos filhos como pessoas.

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Juizados trazem insegurança ao Direito do consumidor


O Direito do consumidor é maior do que sua lei principal. E mais antigo. Boa parte das conquistas já estava se solidificando pela jurisprudência quando veio o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas não se pode — e nem se quer — desvalorizar um dos mais importantes instrumentos legais da nova era. Ele trouxe novidades que ainda encontram resistência no mundo ocidental, como a inversão do ônus da prova, e sacramentou a responsabilidade objetiva, teses que não se sonhava, à época de sua edição. É uma das mais importantes ferramentas de defesa da cidadania neste país.

Este foi o ano em que o CDC completou 20 anos. As comemorações foram inúmeras. E há muito a comemorar. Mas também foi um ano que trouxe, com mais ênfase, temas que têm sido, reiteradamente, objeto de preocupação dos estudiosos dessa área do Direito.

Se é certo que cada vez mais se aperfeiçoa a regulamentação dos direitos dos consumidores (com novas normas, algumas, aliás, bem estranhas), não é menos exato que a questão dos órgãos de defesa do consumidor (Procons) e das sanções ainda está pendente de um melhor solução.

Os Procons têm se organizado para atender aos seus interesses e dos consumidores. É que no rol das suas obrigações, há a de tentar conciliar interesses de consumidores e fornecedores e também de proceder a fiscalizações e aplicar sanções. A preocupação com a falta de uma orientação uniforme pelos Procons sobre qual a melhor interpretação das condutas das empresas e o fato de todos eles poderem, indistintamente, multar fornecedores que consideram infratores, foi levantada inclusive pelos autores do Código, nas vezes em que se manifestaram nas homenagens que tiveram este ano. Par e passo, os Procons estão buscando uma solução mais ágil para efetivar suas multas, que param nos meandros dos recursos administrativos e nas medidas judiciais.

Esse tema, que tem sido objeto de alerta ao longo dos anos, cresceu muito em 2010. É necessário achar uma solução, que passa pela Constituição. E rapidamente.

Outro tema que ganhou ímpeto em 2010 foi a necessidade de uma melhor compreensão pelo Poder Judiciário, dos temas empresariais e das transações eletrônicas. O primeiro se destaca pela manifestação recente de um ministro do STJ a respeito do elevado número de ações de instituições financeiras, cartões de crédito em especial (como se pudesse ser diferente). E o último, pelo afã de responsabilizar a todos por temas que não se conhece profundamente, como são os sítios de venda pela internet, especialmente os que apenas aproximam vendedores privados. E vêm aí as compras coletivas, com grandes volumes e destaque! Com o significativo aumento desse tipo de transação, algumas envolvendo compras em diferentes países, o que antes era matéria para estudiosos, com raros casos concretos, vai tomar de assalto os Juizados Especiais, foro preferido dos consumidores.

Nunca é demais lembrar que as atividades das empresas são mais complexas do que se imagina. As políticas de preços levam em consideração inúmeros fatores, entre os quais está evidentemente o apelo emocional. Mas este não é o único. Há estratégias importantes, que ajudam a favorecer os de menor poder aquisitivo (afinal, o que as empresas querem é vender mais para mais pessoas, diluindo o risco de perda). Por outro lado, não se pode deixar de ponderar que as empresas não podem buscar o lucro fácil e nem iludir os consumidores. Tentativas nesse sentido devem ser prontamente repelidas. E isto tem ocorrido.

Aliás, por sua diversidade nacional, os Juizados acabam trazendo intranquilidade no que se refere a temas polêmicos, o que tem levado as Cortes superiores nacionais a verdadeira ginástica para fazer valer suas teses. Algumas confusões têm sido levantadas por conta do Poder Judiciário. No Rio de Janeiro foi determinada a autenticação de dezenas de documentos das empresas, o que acarretaria custos incríveis. Tal medida acabou sendo revogada. Também se tem visto manifestações de juízes contra as Reclamações junto às cortes federais superiores. Trata-se de medida hoje absolutamente necessária, como único instrumento para unificar o entendimento dos Juizados Especiais. Há que se respeitar questões culturais entre os estados da Federação. Mas o entendimento jurídico do que é lícito ou não, deve tender à uniformidade.

O que se observa, em resumo, é que, paralelamente aos avanços nos temas em que os consumidores merecem proteção, que vem ocorrendo desde o início de vigência do Código, este ano, o cuidado em separar as condutas das empresas se manifestou mais fortemente, ainda que para regulamentar as punições.

Já em dezembro, foi encaminhado para sanção, o projeto de lei sobre o “cadastro positivo”. Até o encerramento desta matéria ainda não se sabia o que o presidente decidiu. Trata-se de uma das mais esperadas medidas no que se refere à área financeira, e que estava a cargo do Poder Legislativo. Inúmeras vezes o presidente pensou em editar uma medida provisória a respeito. Há uma expectativa grande da redução dos juros, argumento utilizado pelos bancos na defesa desta norma. Não será facilmente percebido, mas deverá ocorrer. Especialmente ao longo dos anos, quando a política do cadastro positivo se solidificar, derrubando barreiras que existem até mesmo dentro dos fornecedores.

Enfim, 2010 foi um ano interessante pelo avanço nas regulamentações, mas também chamou a atenção pelo fato dos Procons terem se preocupado, junto com os estudiosos, na busca de novos caminhos para as questões administrativas.

Fonte: www.conjur.com.br

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

experiência

infelizmente, perdi ou furtaram, acho que extraviou...
Minha pasta, com notbook, documentos pessoais e do trabalho!
Momento de reflexão e lamentações.
O que fiz para merecer isso?
Vivendo e apreendendo.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

boas experiências


"Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade".

Confúcio

boas experiências

“Nenhuma empresa cresce se
as pessoas que trabalham nela
não crescerem também”

Janete Vaz – Sócia diretora do Laboratório Sabin

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tudo Rondônia 2010 / OAB participa do Dia Internacional Contra Corrupção

Uma das bandeiras defendidas pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil com muito vigor é a luta pelo combate a todas as formas de corrupção e o fortalecimento da cidadania. A afirmação é do presidente e do vice-presidente da OAB Rondônia, advogados Hélio Vieira e Ivan Machiavelli, respectivamente, a propósito da comemoração, nesta quinta-feira, 9, do Dia Internacional de Combate à Corrupção que, em Rondônia, será lembrando com manifestação de instituições como o Ministério Público, Observatório Social de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil, Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Rondônia, Igrejas, sindicatos e outras entidades representativas da sociedade civil organizada.

Ao fazer um retrospecto da luta da OAB, Hélio Vieira lembra que uma das grandes vitórias da sociedade brasileira no combate à corrupção foi a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos envolvidos em crimes. “A Ficha Limpa foi uma iniciativa das entidades nacionais que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), composta pela OAB, Associação dos Magistrados Brasileiros e Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que desenvolveu ampla campanha pelo recolhimento de assinatura no projeto de lei de iniciativa popular e representa um marco também no combate à corrupção”, observa Hélio Vieira.

O representante da advocacia rondoniense acredita que, com a vigência da Lei Complementar 135, o agente público pensará duas vezes antes de cometer qualquer ilícito. “Antes da Lei do Ficha Limpa, o que assistíamos era o agente público se envolver em denúncias de corrupção, ser processado e buscar no mandato eletivo a chamada imunidade parlamentar. Agora eles terão que rever essa estratégia”, avalia o advogado.

O Dia Internacional contra a Corrupção é uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ocorrida na cidade mexicana de Mérida. Por sugestão da Transparência Internacional, a proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. Em 9/12/2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, entre eles o Brasil. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005. No dia 31 de janeiro deste ano, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.

A designação de uma data específica, no entanto, para lembrar o combate à corrupção é, na opinião do presidente da OAB, motivo de tristeza. “Haveremos de viver um Brasil onde não será mais necessário esse tipo de data específica. A moral e a retidão de caráter - inerentes à condição humana - será uma normalidade que não necessite mobilizar a sociedade para fazer valer”, acentua Hélio Vieira.

Mesmo assim, Hélio Vieira afirma que a conscientização e a mobilização sociais são importantes para potencializar os resultados do trabalho da OAB e dos órgãos engajados na luta contra a corrupção. “É importante que toda a sociedade se mobilize nesta data para, mais uma vez, reforçar a luta contra a corrupção. Com isso, vamos mostrar aos jovens que ser honesto não é um mérito, mas um dever cívico”.

Assessoria de Imprensa OAB-RO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

dia 08 de dezembro

Em comemoraçao ao Dia da Justiça, nao haverá expediente em Primeira e Segunda Instâncias no Tribunal de Justiça de Rondonia, e nos tribunais do Brasil.
Hoje tambem comemora A Imaculada Conceição de Nossa Senhora, a Rainha de todos os Santos.

É pura energia

essa vai para o Buteco!

O que posso fazer pelo de Candeias do Jamari?

Na condição de vereador minha função é fiscalizar, legislar e lutar pela melhoria de vida da nossa população. Proteger a Lei Orgânica do Município, que é a Lei Maior de Candeias do Jamari.

Nossa Luta é pelo despertar da CIDADANIA, afinal, neste sistema, quem manda é o povo, “o dono da cidade é o cidadão”, que tem direitos e deveres neste jogo chamado DEMOCRACIA.

Como poderemos ajudar nossa cidade se desconhecemos a realidade da administração municipal, desconhecemos o Orçamento Municipal, o quanto arrecadamos, quanto e onde vamos aplicar; desconhecemos nossas prioridades por mais gritantes que sejam; desconhecemos as necessidades de pessoal, equipamentos e medicamentos dos nossos postos de saúde. Desconhecemos ou não queremos ver a necessidade de um programa habitacional. Desconhecemos o potencial agrícola do município e as necessidades dos produtores rurais para alavancar sua produção. Desconhecemos as necessidades mais urgentes das nossas escolas.

Há falta de participação popular. Apesar de vivermos em um sistema democrático de direito, onde as leis representam a vontade do povo e devem estabelecer a Ordem e o Progresso do Município, a sensação de IMPUNIDADE é geral e o sentimento de JUSTIÇA fica vazio.

Isto porque, a CIDADANIA esta dispersa e desarticulada, a esperança morreu de fome, há uma apatia geral, ninguém acredita mais neste PODER que é do POVO, ninguém acredita que Candeia do Jamari merece ser transformada numa cidade mais saudável e que sua população possa ter mais qualidade de vida.

Como vereador, tenho o DEVER e a OBRIGAÇÃO de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do executivo (prefeito, secretários, funcionários públicos) nas ações desenvolvidas no município. Promover, o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observando a legislação e a ação fiscalizadora estadual e federal.

Nossa função não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população com a realização de Audiências Públicas, seminários e debates que contribuam neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

O que você pode fazer para Candeias do Jamari melhorar?

A PARTICIPAÇÃO é um excelente exercício. Comparecer às reuniões ordinárias da câmara de vereadores, participar da elaboração do Orçamento Municipal, do Plano Diretor, das Audiências Públicas sobre lixo, trânsito, transporte, educação, saúde, etc. é um grande começo!

GIULIANO DE TOLEDO VIECILI

Vereador PMDB – Candeias do Jamari

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Duas frases, dois tapa na cara!

Foram duas frases que realmente abriram novos horizontes e pude enxergar:

1 - Não mostre a Bunda!

2 - Cachorro bravo latindo!

Realmente, a reflexão é o melhor remédio para conter a emoção!

Muito Obrigado, Companheiros de Luta!