A ética da convicção versus a ética da responsabilidade
Fevereiro 6, 2007
Por Egidio Vaz Poder Politico
O ingresso na carreira política gera um dilema fundamental para políticos: seguir a sua convicção pessoal ou tomar decisões impostas pelas circunstâncias. Em muitos casos, os eleitores acusam os governantes e legisladores de serem traidores ou oportunistas, figuras que, uma vez eleitas, se esquecem das suas promessas ou, nalguns casos, o que escreveram.
Isso ocorre, do ponto de vista político, porque as decisões desses políticos não são tomadas livremente. Muito pelo contrário, o político precisa de ter em conta uma série de condicionamentos que tornam impraticáveis certas acções que correspondam a um juízo de valor pessoal.
Para entendermos o que é ética de convicção e ética de responsabilidade, precisamos de alguns esclarecimentos preliminares.
A noção de ética
A discussão sobre ética remonta a Antiguidade grega. Naquele período, filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles buscavam produzir um conhecimento capaz de fornecer respostas absolutas para todos os tipos de questionamento humano.
Na sua obra clássica intitulada Ética a Nocômaco, Aristóteles sistematizou padrões de comportamento ético no relacionamento entre os cidadãos. Para ele, a principal forma de exercitar o comportamento ético era através do diálogo. Nos diálogos, os cidadãos exercem a arte do contraditório, na qual as frases emitidas possuem um padrão de verdade e mentira.
Max Weber, estabeleceu, em princípios do século XIX, a distinção entre a ética da convicção e ética da responsabilidade.
Para Weber, quanto maior o grau de inserção de determinado político na arena política, maior é o afastamento das suas convicções pessoais e adopção de comportamentos orientados pelas circunstâncias.
Este afastamento de crenças e suposições pessoais e a adopção de medidas, muitas vezes contraditórias, é determinado pela ética da convicção e pela ética da responsabilidade.
A ética da convicção é, para Weber, o conjunto de normas e valores que orientam o comportamento do político na sua esfera privada. Já a ética de responsabilidade representa o conjunto de normas e valores que orientam a decisão do político a partir da sua posição como governante ou legislador.
Tomemos como exemplo, o caso de um governante que tenha a convicção pessoal de que é necessária a redução de impostos. Esse governante pode ter realizado uma campanha eleitoral focalizando esse tema e essa necessidade: redução da carga tributária, conforme suas crenças particulares. Porém, uma vez governo, depara-se com a escassez de recursos financeiros para atender à serviços básicos como a segurança social, educação, saúde, etc.
Perante esse dilema, o governante precisa de tomar uma decisão: ou seguir uma norma particular (ética de convicção), e reduz os impostos sabendo que vai faltar dinheiro para o Estado cumprir com as suas responsabilidades; ou toma uma outra medida, como governante (ética de responsabilidade), mantendo ou elevando os impostos para daí viabilizar recursos necessários para o normal funcionamento do Estado.
A distinção proposta por Weber entre convicção e responsabilidade traduz um dilema que certamente aparecerá nalgum estágio da carreira de qualquer político. Tal distinção permite aos eleitores e analistas, uma compreensão mais elevada dos meandros do mundo político.
Porém, é muito importante ter em mente que a distinção não significa uma carta em branco para que os políticos traiam as suas promessas; ela apenas reconhece a necessidade de adaptação às circunstâncias.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
domingo, 24 de abril de 2011
Observe os procedimentos... NOSSA CANDEIAS!
Terça-feira, 19 de abril de 2011 - 14:55
Obras da rodoviária
Justiça vê ilegalidade e suspende desapropriação em Candeias do Jamari
O desembargador Eliseu Fernandes suspendeu nesta terça-feira ato de desapropriação de área em Candeias do Jamari, onde o Município pretendia construir o terminal rodoviário. Recurso impetrado pelo escritório do advogado Tadeu Fernandes conseguiu comprovar irregularidades que começam com a citação da moradora Elieuza da Silva Vláxio por edital.
Ela comprovou ser dona da área, doada pelo INCRA em 2002, mas o Município negou regularização no ano passado, dando início a processo de desapropriação. “No caso, conquanto o ato de desapropriação da área decorra de decreto e de autorização legal, fls. 35 e 38, e se mostre legítima a finalidade, edificação de terminal rodoviário, há evidência de irregularidade, sobremodo porque a agravante foi notificada do ato por edital, malgrado conste o contrário, despacho de fls.40, dizendo haver sido notificada pessoalmente, mas o fato não se confirma nestes autos.”, diz o desembargador, que mandou cancelar a desapropriação. Confira a decisão:
DESPACHO DO RELATOR
nrº
Vistos.
Elieuza da Silva Vláxio agrava, por instrumento, a decisão de fls.163, que indeferiu pedido de liminar na ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c reintegração de posse, que move em face do Município de Candeias do Jamari.
Diz ser possuidora dos imóveis denominados Lotes 01, 09, 10 e 11, doados ao Município pelo Incra, a fins de expansão, em dezembro de 2002, e ainda pendentes de regularização fundiária, mas a área foi declarada de interesse público, no Decreto n.281/2010, de 02/08/2010, ato autorizado pela Lei Municipal n.510/2010, de 15/03/2010.
Salienta haver notificado o Município a fim de que procedesse à regularização fundiária em março de 2010, mas o ente público teria ignorado seu pedido e iniciado o processo de desapropriação do bem.
Juntou cópias do recolhimento de IPTU- exercício 2010, contrato de doação, em que recebe a área sob litígio, cópia do processo de inventário de Geraldo Alberto Soares do Couto, com quem conviveu em regime união estável desde 1982 até o óbito do de cujus, em 07/11/2000; e outros documentos, fls.41/159.
As informações do Juízo Singular vieram às fls. 173.
Relatei. Decido.
É indiscutível a posse da agravante sobre o imóvel, tanto que foi notificada por edital da desapropriação, fls.37, e às fls.39 o Secretário municipal de desenvolvimento urbano e meio ambiente solicita à Procuradoria Geral do Município parecer a fins de pagamento de indenização ao proprietário do bem.
Também não se nega estar no âmbito do Poder Público a prática de ato de despropriação de imóvel, por interesse público, como na hipótese sub judice. Contudo, é imprescindível a observância às formalidades legais.
No caso, conquanto o ato de desapropriação da área decorra de decreto e de autorização legal, fls. 35 e 38, e se mostre legítima a finalidade, edificação de terminal rodoviário, há evidência de irregularidade, sobremodo porque a agravante foi notificada do ato por edital, malgrado conste o contrário, despacho de fls.40, dizendo haver sido notificada pessoalmente, mas o fato não se confirma nestes autos.
Em princípio, alia-se à verossimilhança do direito alegado, ante a prova da posse e propriedade do bem, o perigo da mora, se a obra já foi iniciada, sem se promover a tentativa de negociação amigável, discutindo-se, inclusive, o valor a ser indenizado.
Posto isso, tenho por relevantes as razões, motivo a atribuir efeito suspensivo ativo até julgamento de mérito do agravo.
Notifique-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo, e abra-se vista ao Ministério Público em segundo grau, ante a relevância do caso.
Oficie-se. Porto Velho - RO, 18 de abril de 2011. Desembargador Eliseu Fernandes Relator
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
Obras da rodoviária
Justiça vê ilegalidade e suspende desapropriação em Candeias do Jamari
O desembargador Eliseu Fernandes suspendeu nesta terça-feira ato de desapropriação de área em Candeias do Jamari, onde o Município pretendia construir o terminal rodoviário. Recurso impetrado pelo escritório do advogado Tadeu Fernandes conseguiu comprovar irregularidades que começam com a citação da moradora Elieuza da Silva Vláxio por edital.
Ela comprovou ser dona da área, doada pelo INCRA em 2002, mas o Município negou regularização no ano passado, dando início a processo de desapropriação. “No caso, conquanto o ato de desapropriação da área decorra de decreto e de autorização legal, fls. 35 e 38, e se mostre legítima a finalidade, edificação de terminal rodoviário, há evidência de irregularidade, sobremodo porque a agravante foi notificada do ato por edital, malgrado conste o contrário, despacho de fls.40, dizendo haver sido notificada pessoalmente, mas o fato não se confirma nestes autos.”, diz o desembargador, que mandou cancelar a desapropriação. Confira a decisão:
DESPACHO DO RELATOR
nrº
Vistos.
Elieuza da Silva Vláxio agrava, por instrumento, a decisão de fls.163, que indeferiu pedido de liminar na ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c reintegração de posse, que move em face do Município de Candeias do Jamari.
Diz ser possuidora dos imóveis denominados Lotes 01, 09, 10 e 11, doados ao Município pelo Incra, a fins de expansão, em dezembro de 2002, e ainda pendentes de regularização fundiária, mas a área foi declarada de interesse público, no Decreto n.281/2010, de 02/08/2010, ato autorizado pela Lei Municipal n.510/2010, de 15/03/2010.
Salienta haver notificado o Município a fim de que procedesse à regularização fundiária em março de 2010, mas o ente público teria ignorado seu pedido e iniciado o processo de desapropriação do bem.
Juntou cópias do recolhimento de IPTU- exercício 2010, contrato de doação, em que recebe a área sob litígio, cópia do processo de inventário de Geraldo Alberto Soares do Couto, com quem conviveu em regime união estável desde 1982 até o óbito do de cujus, em 07/11/2000; e outros documentos, fls.41/159.
As informações do Juízo Singular vieram às fls. 173.
Relatei. Decido.
É indiscutível a posse da agravante sobre o imóvel, tanto que foi notificada por edital da desapropriação, fls.37, e às fls.39 o Secretário municipal de desenvolvimento urbano e meio ambiente solicita à Procuradoria Geral do Município parecer a fins de pagamento de indenização ao proprietário do bem.
Também não se nega estar no âmbito do Poder Público a prática de ato de despropriação de imóvel, por interesse público, como na hipótese sub judice. Contudo, é imprescindível a observância às formalidades legais.
No caso, conquanto o ato de desapropriação da área decorra de decreto e de autorização legal, fls. 35 e 38, e se mostre legítima a finalidade, edificação de terminal rodoviário, há evidência de irregularidade, sobremodo porque a agravante foi notificada do ato por edital, malgrado conste o contrário, despacho de fls.40, dizendo haver sido notificada pessoalmente, mas o fato não se confirma nestes autos.
Em princípio, alia-se à verossimilhança do direito alegado, ante a prova da posse e propriedade do bem, o perigo da mora, se a obra já foi iniciada, sem se promover a tentativa de negociação amigável, discutindo-se, inclusive, o valor a ser indenizado.
Posto isso, tenho por relevantes as razões, motivo a atribuir efeito suspensivo ativo até julgamento de mérito do agravo.
Notifique-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo, e abra-se vista ao Ministério Público em segundo grau, ante a relevância do caso.
Oficie-se. Porto Velho - RO, 18 de abril de 2011. Desembargador Eliseu Fernandes Relator
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
sábado, 23 de abril de 2011
Pena não se confunde com vingança coletiva
POR WALTER CENEVIVA é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.Discutida a questão das prisões brasileiras, duas posições discordantes surgem, entre muitas outras, quando predomina, na avaliação da matéria, o ângulo do pagador de impostos, de cujo bolso sai a construção de cadeias e a manutenção dos encarcerados.
O assunto perturba a avaliação racional da sociedade. Tome-se, em contraposição, o simbolismo econômico-social do trabalhador comum. Enfrenta a jornada diária de trabalho, com seus encargos de família, mas ganha por mês menos que o custo mensal de manter cada prisioneiro pelo Estado.
Ao lado das questões jurídicas e científicas do penitenciarismo contemporâneo, crescem as da delinquência e do sistema punitivo, no cotejar com a avaliação dos crescentes encargos envolvidos.
A complexidade do combate ao crime, nos três poderes constitucionais, é grande. Vai da elaboração de leis e códigos à sua aplicação prática, com a constante busca de aprimoramento; da vigilância e fiscalização preventivas às investigações e à captura dos delinquentes.
Completa-se no julgamento final, na condenação ou na absolvição. Tudo tem custo para a administração pública e, portanto, para a cidadania. E os custos tendem a aumentar sempre mais.
Devemos ter consciência de que a questão econômica não é a mais importante. A pena é dado fundamental no enfrentamento da criminalidade, mas não se confunde com atos de vingança coletiva.
Compõe os elementos de garantia da sociedade, quando tenha aplicação rápida sem perda da qualidade. Os pedidos da população para o agravamento desmedido das punições não satisfazem o requisito da defesa da comunidade, cuja realização não tem sido assegurada pela administração.
Sabe-se que faltam prisões. O espaço disponível para recolhimento dos condenados é insuficiente. O ritmo da construção de novos presídios, mesmo lento, sai de nosso bolso, por meio de impostos e taxas cada vez mais altos.
Sendo certo que todos pagamos pelo enfrentamento da criminalidade, o assunto não é só dos governos, mas reclama que a comunidade conheça o problema, esteja atenta para o que vem sendo feito e daquilo a se fazer.
Sendo certo que todos pagamos pelo enfrentamento da criminalidade, o assunto não é só dos governos, mas reclama que a comunidade conheça o problema, esteja atenta para o que vem sendo feito e daquilo a se fazer.
As prisões superlotadas de hoje são o oposto do desejável. Não diminuem o custo médio de cada criminoso recolhido. A violência e a promiscuidade estimulam mais delitos. O quadro se completa ao se saber, na teoria e na prática, que a avaliação social das comunidades brasileiras mostra grande descrença nos resultados obtidos pelos três poderes constitucionais.
Os desejáveis resultados não têm surgido. Desse modo, para discutir qual o melhor efeito concreto, com menor gasto operacional, seria bom que houvesse cadeias bem aparelhadas, seguras, aptas à classificação dos tipos de condenados, para sua distribuição ponderada, a ponto de impedir que autores de condutas mais graves, sob penas mais longas, se tornem mestres ou estimuladores de novos criminosos.
Se o Judiciário tivesse condições administrativas e humanas de ser menos lento, seria afastada a quase certeza de que apenas uns poucos são condenados e levados a cumprir condenações, raramente em prazo integral.
Ressalvado que o problema não é apenas brasileiro, a distância entre as providências necessárias e o mínimo exigido a curto prazo parece imensa.
*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo, neste sábado (23/4).
Se liga nessa lição de vida!
"Aprenda a lidar com a solidão. Aprenda a conhecer a solidão. Acostume-se a ela, pela primeira vez na sua vida. Bem-vinda à experiência humana. Mas nunca mais use o corpo ou as emoções de outra pessoa como um modo de satisfazer seus próprios anseios não realizados."
O velho judeu e o muro das lamentações.
Uma jornalista da CNN ouviu falar de um judeu muito velhinho que ia todo dia ao Muro das Lamentações para rezar, duas vezes por dia, e lá ficava por muito tempo. Decidiu verificar. Foi para o Muro e lá estava ele, andando trôpego, em direção ao local sagrado. Observou-o rezando por uns 45 minutos, quando ele resolveu sair, vagarosamente, apoiado em sua bengala. Aproximou-se para a entrevista.
- Desculpe-me, senhor, sou Rebecca Smith, do CNN. Qual o seu nome?
- Morris Feldman - respondeu ele.
- Senhor, há quanto tempo o senhor vem ao Muro orar?
- Bem, há uns 60 anos.
- 60 anos! Isso é incrível! O que o senhor pede?
- Peço que os cristãos, os judeus e os mulçumanos vivam em paz. Peço que todas as guerras e todo o ódio terminem. Peço que as crianças cresçam em segurança e se tornem adultos responsáveis. Peço por amor entre os homens.
- E como o senhor se sente, pedindo isso por 60 anos?
- Me sinto como se estivesse falando com uma parede...
- Desculpe-me, senhor, sou Rebecca Smith, do CNN. Qual o seu nome?
- Morris Feldman - respondeu ele.
- Senhor, há quanto tempo o senhor vem ao Muro orar?
- Bem, há uns 60 anos.
- 60 anos! Isso é incrível! O que o senhor pede?
- Peço que os cristãos, os judeus e os mulçumanos vivam em paz. Peço que todas as guerras e todo o ódio terminem. Peço que as crianças cresçam em segurança e se tornem adultos responsáveis. Peço por amor entre os homens.
- E como o senhor se sente, pedindo isso por 60 anos?
- Me sinto como se estivesse falando com uma parede...
Obs* recebi um email com esse texto, desconheço o autor! Quem sabe você me ajuda?
sexta-feira, 22 de abril de 2011
POLITICAGEM CAUSA IGNOMÍNIA!
Nossa formação política orienta para DEMOCRACIA!
Que é o PODER DO POVO!
De geração em geração, essa ideologia é pouco compreendida!
É triste reconhecer, mas a ignorância do Povo alimenta a Corrupção.
A prática do pão e circo perdura em pleno século XXI.
A verdade deve ser dita: “A política da maquiagem é POLITICAGEM!”
Cuidado, o futuro é ignominioso!
GIULIANO VIECILI, 21/04/2011.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Conto por Populares
No pequeno vilarejo.
O véio PEZUNHO pratica a RABDOMANCIA!
Escolhido pelo Governante, o véio PEZUNHO, apóia na Bengala para ditar suas regras.
E o povo, perdido perante a “própria consciência", deixa ser governado!
Na primeira desgraça.
Surgem opiniões divergentes, que acabam navegando pelo oceano das lamentações.
É triste reconhecer, o pequeno vilarejo parece uma POCILGA!
O véio PEZUNHO reina na porcaria e o povo sofre afogado pela lama...
Eita Brasil, “essa é a realidade do povo que te ama?”
Giuliano Viecili, 14/04/2011.
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